{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/472","nome":"Cadastrar Guia de Turismo","sigla":"Cadastur","descricao":"As pessoas físicas e jurídicas (MEI) que atuam como Guia de Turismo precisam estar cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Além dos guias de Turismo, o Cadastur é obrigatório também para agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos, transportadoras turísticas e acampamento turístico. \n\n O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei nº 8.623/93 e Decreto nº 946/1993, por meio da emissão do Certificado Cadastur e do crachá de Guia de Turismo, bem como oferece benefícios aos cadastrados junto aos programas do Ministério do Turismo.","flagPortalLogado":"N","contato":"O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba \"Fale Conosco\", opção \"Cadastur em seu Estado\".\n\n Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção \"Sou Prestador\" e na aba \"Dúvidas frequentes\".\n\n [atendimento.cadastur@turismo.gov.br](mailto:atendimento.cgst@turismo.gov.br)","gratuito":"true","porcentagemDigital":83,"servicoDigital":true,"linkServicoDigital":"https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio","nomesPopulares":{"item":[{"item":"Cadastur","id":31497}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":31091,"tipo":"Guia de Turismo (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual-MEI)","requisitos":"* O exercício regular depende de prévia realização de curso técnico de formação profissional em Guia de Turismo, além do cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo.\n * A atividade é permitida a brasileiros ou estrangeiros residentes no país; habilitados para o exercício da atividade profissional; maiores de 18 anos; que esteja em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor regular); e em dia com as obrigações militares (reservista).\n * O CPF do guia de turismo deve estar com situação ativa na Receita Federal do Brasil."}]},"tempoTotalEstimado":{"ate":{"max":"45","unidade":"dias-corridos"},"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":45},"validadeDocumento":{"tipo":"Válido por","quantidade":"0","unidade":"","descricao":"O Guia de Turismo deverá renovar o seu cadastro a cada 5 anos por meio do site do Cadastur."},"orgao":{"id":"http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084","dbId":37547,"nomeOrgao":"Ministério do Turismo (MTur)","porcentagemDigital":null,"tempoMedioEspera":null,"porcentagemAvaliacoesPositivas":null,"qtdTotal":null,"qtdTotalSolicitacoes":null,"qtdDenuncias":null,"qtdReclamacao":null},"segmentosDaSociedade":{"item":[{"item":"Cidadãos","idSegmento":1,"idServicoSegmento":49573},{"item":"Empresas","idSegmento":3,"idServicoSegmento":49574},{"item":"Órgãos e entidades públicas","idSegmento":2,"idServicoSegmento":49575},{"item":"Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)","idSegmento":4,"idServicoSegmento":49576}]},"areasDeInteresse":{"item":["Serviços Turísticos"]},"palavrasChave":{"item":[{"item":"Turismo","id":111599},{"item":"Guia de Turismo","id":111600},{"item":"Cadastro MTur","id":111601},{"item":"Cadastro Ministério do Turismo","id":111602},{"item":"Cadastro Embratur","id":111603},{"item":"Cadastro Guia de Turismo","id":111604},{"item":"Guia Turístico","id":111605},{"item":"Crachá Guia de Turismo","id":111606},{"item":"Credencial Guia de Turismo","id":111607},{"item":"Carteira Guia de Turismo","id":111608},{"item":"Renovação Cadastur","id":111609},{"item":"Alteração Cadastur","id":111610},{"item":"Atualização Cadastur","id":111611},{"item":"Cancelamento Cadastur","id":111612}]},"legislacoes":{"item":[{"item":"Lei sobre a profissão de Guia de Turismo: [Lei nº 8.623/93](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8623.htm).","id":32042},{"item":"Decreto que regulamenta a Lei nº 8.623/93: [Decreto nº 946/93](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0946.htm).","id":32043},{"item":"Portaria que regulamenta o Cadastur: [Portaria MTur nº 38/2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtur-n-38-de-11-de-novembro-de-2021-359412141)","id":32044},{"item":"Portaria que estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de guia de turismo: [Portaria MTur nº 37/2021 ](https://www.gov.br/../../turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2021-1/portaria-mtur-no-37-de-11-de-novembro-de-2021)","id":32045},{"item":"Lei do Guia-Motorista: [Lei nº 13.785/2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13785.htm \"Lei nº 13.785/2018\").","id":32046}]},"avaliacoes":{"positivas":494,"negativas":159},"condicoesAcessibilidade":"O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.\n\n O prestador poderá solicitar assistência presencial para solicitação do cadastro no órgão estadual de turismo, conforme endereço constante no site do Cadastur, aba \"Fale Conosco\" e opção \"Cadastur em seu Estado\".","tratamentoPrioritario":"Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.","tratamentoDispensadoAtendimento":"O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito; 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Caso ainda não possua acesso, crie sua conta (Saiba mais: [Criar sua conta gov.br](https://www.gov.br/criar-sua-conta-gov.br)). 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Consulte a lista desses órgãos no site do Cadastur, aba \"Fale Conosco\", opção \"Cadastur em seu Estado\". Durante o período de confecção do documento, o guia de turismo poderá atuar portando somente o certificado Cadastur e o Crachá Digital nas suas versões digitais.","documentos":{"documentos":[{"id":93365,"nome":"Documento de identificação."}],"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":83387,"tipo":"presencial","descricao":"No órgão estadual de turismo.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":"dias corridos","tempoEstimadoEspera":45,"tempoEstimadoPeriodoService":null},{"id":83388,"tipo":"postal","descricao":"O guia de turismo deverá consultar o órgão estadual de turismo para verificar a viabilidade de envio por meio Postal.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":null,"tempoEstimadoEspera":null,"tempoEstimadoPeriodoService":null}],"casos":[]},"tempoTotalEstimado":{"ate":{"max":"45","unidade":"dias-corridos"},"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":45},"digitalizavel":true}],"servicosRelacionados":[{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/9898","nome":"Pesquisar Guias de Turismo"},{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/1047","nome":"Cadastrar prestador de serviços turísticos"},{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/9899","nome":"Pesquisar prestadores de serviços turísticos"},{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/12394","nome":"Resolver pendência de cadastro"},{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/12392","nome":"Suspender ou Cancelar cadastro"}],"tempoMediaEspera":"45","percentualAvaliacoesPositivas":"76","totalSimplifique":"4","simplifiqueSolicitacoes":"4","simplifiqueDenuncias":"0","simplifiqueReclamacoes":"0","url":"https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-guia-de-turismo","flagPagTesouro":"N"},"mensagem":null,"hasErro":false}