{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/1321","nome":"Consultar o Fator Acidentário de Prevenção","sigla":"FAP","descricao":"O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que pode reduzir ou aumentar a alíquota de contribuição destinada aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) paga pelas empresas. Este serviço permite consultar o valor do FAP atribuído aos estabelecimentos da sua empresa pelo Ministério da Previdência Social, verificar os dados utilizados no cálculo e, quando necessário, apresentar contestação.\n\n O FAP varia de 0,5 a 2,0 e reflete o desempenho da empresa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Empresas com menos acidentes podem ter redução de até 50% na alíquota, enquanto aquelas com maior frequência de acidentes podem ter aumento de até 100%.","flagPortalLogado":"N","contato":"[14a.juntarecursos@previdencia.gov.br](mailto:14a.juntarecursos@previdencia.gov.br) ou [3caj.crps@previdencia.gov.br](mailto:3caj.crps@previdencia.gov.br).","gratuito":"true","porcentagemDigital":100,"servicoDigital":true,"linkServicoDigital":"https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap","nomesPopulares":{"item":[{"item":"FAP","id":104270},{"item":"Consultar FAP","id":104271},{"item":"FAPWeb","id":104272}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":87836,"tipo":"Empresas (Pessoas Jurídicas) de qualquer porte ou setor econômico que contribuem para o RAT.","requisitos":"Para acessar o serviço, é necessário:\n\n  * Cadastro no portal \"[GOV.BR](https://servicos.acesso.gov.br/)\"\n * Certificação digital válida (e-CNPJ)\n * Procuração eletrônica, caso o 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[Lei nº 13.460/17](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n\n  * Urbanidade\n * Respeito\n * Acessibilidade\n * Cortesia\n * Presunção da boa-fé do usuário\n * Igualdade\n * Eficiência\n * Segurança\n * Ética","etapas":[{"id":202627,"titulo":"Consultar o FAP","descricao":"* Acesse a [página oficial do FAP](https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap)\n * Clique no botão \"Acesse o FAP\" ou vá diretamente ao [sistema FAP](https://fap.dataprev.gov.br/)\n * Faça login utilizando sua conta GOV.BR com certificado digital\n * Na tela inicial, selecione a opção \"Consultar FAP\"\n * Escolha o ano de vigência desejado para visualizar os valores do FAP e os dados utilizados no cálculo","documentos":{"documentos":null,"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":263908,"tipo":"web","descricao":"O acesso, 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Fap.","documentos":{"documentos":[{"id":276273,"nome":"Todas as informações e dados referentes à documentação, laudos técnicos, CATs – Comunicações de Acidente de Trabalho, Decisões Judiciais ou comprovação de divergência de dados, em comum para todos os casos, dependendo do motivo da contestação ou recurso, devem ser inseridos diretamente no campo texto destinado a registrar as alegações apresentadas pelas empresas, que deverão versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP"}],"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":263909,"tipo":"web","descricao":"O acesso, consulta e contestação (1ª instância) e recurso (2ª instância) ao FAP são realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico FAPWeb, mediante autenticação via [Acesse o 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