{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/12456","nome":"Solicitar habilitação à Pensão Civil da Marinha","sigla":"","descricao":"O serviço consiste na habilitação do beneficiário da pensão, cujo direito de requerer tem início com o óbito do(a) **servidor(a) civil**.\n\n A **primeira etapa **do processo de habilitação à pensão civil consiste em fazer, o quanto antes, a comunicação do falecimento ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (**SVPM**).\n\n Para fazer a comunicação de falecimento de forma presencial, o **Declarante** deverá comparecer à sede do SVPM, no centro do Rio de Janeiro ou a um dos **11** Postos de Atendimento Avançados (**PAA**), na área metropolitana do Rio de Janeiro ou, ainda, a uma das **29 **Organizações Militares de Apoio e Contato (**OMAC**), distribuídas por todo o país nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.\n\n Todos os endereços e telefones de contato das referidas Organizações Militares da Marinha estão registrados na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://WWW.marinha.mil.br/svpm). Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o **Declarante** deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.\n\n Essa comunicação de falecimento também pode ser feita eletronicamente, devendo o **Declarante **encaminhar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br), informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone de contato, com código de área – DDD) e anexando a correspondente **Certidão de Óbito**, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.\n\n A **segunda etapa** do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise pela Diretoria de Pessoal Civil da Marinha** (DPCvM) **da documentação apresentada, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culminará com o “Deferimento” da Requisição de Pensão e a consequente expedição do **Boletim de Pensão**.\n\n Depois de expedido o correspondente **Boletim de Pensão**, será feita a implantação do benefício no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Em sequência, o processo será encaminhado para o acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.\n\n O produto final de todo o processo de habilitação à pensão civil da Marinha é um **benefício** legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, de forma regular e com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do beneficiário.","flagPortalLogado":"N","contato":"**TELEATENDIMENTO:**\n\n  * Beneficiários de Almirantes e Comandantes: **(21) 2104-6385 / (21) 2104-6388**\n * Beneficiários de Tenentes e Praças:** (21) 2104-6390**\n   \n\n **OUVIDORIA:**\n\n  * Atendimento por telefone >>> **(21) 2104-6200    **  \n * Atendimento via internet >>> O usuário poderá registrar sua  manifestação:\n         -  pelo link [www.marinha.mil.br/svpm/contact](http://www.marinha.mil.br/svpm/contact)  ou\n\n        -  enviar e-mail para [svpm.ouvidoria@marinha.mil.br](mailto:svpm.ouvidoria@marinha.mil.br).","gratuito":"true","porcentagemDigital":50,"servicoDigital":false,"linkServicoDigital":"","nomesPopulares":{"item":[{"item":"Pensão","id":44800},{"item":"Pensão Civil","id":44801},{"item":"Pensão Civil da Marinha","id":44802}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":41670,"tipo":"O conjunto de **dependentes** de servidor civil falecido ou cuja morte foi declarada como presumida, por decisão judicial.","requisitos":"O principal requisito para que a(o) **Requerente** seja beneficiária(o) de **pensão civil** é que comprove a sua condição de dependente na data do óbito do Servidor Civil da Marinha, quer na condição de cônjuge/companheiro ou de filho, até vinte e um anos de idade, salvo se inválido ou tiver deficiência intelectual/mental ou deficiência grave.\n\n A lei nº 8.213/1991 qualifica os dependentes e estabelece as condições necessárias para enquadramento."}]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":{"max":"5","unidade":"minutos"},"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":5},"validadeDocumento":{"tipo":"Sem validade","quantidade":"0","unidade":"","descricao":""},"orgao":{"id":"http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185","dbId":7378,"nomeOrgao":"Comando da Marinha (CMAR)","porcentagemDigital":null,"tempoMedioEspera":null,"porcentagemAvaliacoesPositivas":null,"qtdTotal":null,"qtdTotalSolicitacoes":null,"qtdDenuncias":null,"qtdReclamacao":null},"segmentosDaSociedade":{"item":[{"item":"Cidadãos","idSegmento":1,"idServicoSegmento":67407}]},"areasDeInteresse":{"item":["Proteção Social"]},"palavrasChave":{"item":[{"item":"Pensão","id":154564},{"item":"Pensão Civil","id":154565},{"item":"Pensão Civil da Marinha","id":154566}]},"legislacoes":{"item":[{"item":"Lei 3.373/1958, <https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3373>\n\n Lei 8.213/1991, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213\n\n Lei 13.466/2017, <https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-12;13466>\n\n Lei 13.460/2017, <https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460>\n\n Lei nº 10.048/2000, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048","id":49150}]},"avaliacoes":{"positivas":29,"negativas":19},"condicoesAcessibilidade":"As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.","tratamentoPrioritario":"O SVPM dispensa **atendimento prioritário** às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.\n\n  O SVPM também provê **atendimento super prioritário** para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.","tratamentoDispensadoAtendimento":"Os Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é **\"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação\"**, daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.","etapas":[{"id":89814,"titulo":"Comunicar o falecimento ao SVPM","descricao":"Esta primeira etapa consiste em o **Declarante **fazer a comunicação de falecimento do(a) servidor(a) civil ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.","documentos":{"documentos":[{"id":127851,"nome":"**Certidão de Óbito**, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica."}],"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":114659,"tipo":"e-mail","descricao":"O Declarante deverá enviar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br) informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da **Certidão de Óbito**, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":null,"tempoEstimadoEspera":null,"tempoEstimadoPeriodoService":null},{"id":114660,"tipo":"presencial","descricao":"O Declarante que optar por fazer a comunicação de falecimento de forma presencial deverá comparecer à **Sede** do SVPM, a um dos **11** **PAA** ou a uma das **29 OMAC**, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://marinha.mil.br/svpm), e apresentar ao Atendente sua identificação e a **Certidão de Óbito** do Servidor Civil, a qual deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":"minutos","tempoEstimadoEspera":35,"tempoEstimadoPeriodoService":null}],"casos":[]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":{"max":"2","unidade":"dias-uteis"},"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":2},"digitalizavel":true},{"id":89815,"titulo":"Solicitar a Concessão do Benefício","descricao":"O Requerente deverá comparecer ao **SVPM** ou **OMAC**, cujos endereços estão na Carta de Serviços ([www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm)), munido da documentação discriminada para cada **situação específica **no Anexo C da referida Carta, fim solicitar a habilitação.\n\n A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha fará a concessão do benefício e emitirá o **Boletim de Pensão. **\n\n O SVPM implantará em pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (**SIAPE**).","documentos":{"documentos":[{"id":127852,"nome":"A documentação necessária é muito variada e depende da **situação específica** do Requerente e de seu vínculo com o Servidor Civil falecido. A Carta de Serviços, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm), nas páginas de **80 **a** 84**, detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso."}],"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":114661,"tipo":"presencial","descricao":"Após a comunicação do falecimento do Servidor Civil, o Requerente deverá comparecer à **Sede** do SVPM ou a uma **OMAC**, cujos endereços estão na Carta de Serviços ( [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm) ), munido da documentação, que está  discriminada para cada **situação específica** nas páginas de **80 **a** 84 **da referida Carta, a fim de solicitar a abertura do processo de habilitação à Pensão Civil.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":"minutos","tempoEstimadoEspera":35,"tempoEstimadoPeriodoService":null}],"casos":[]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":{"max":"90","unidade":"dias-corridos"},"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":90},"digitalizavel":true}],"tempoMediaEspera":"1","percentualAvaliacoesPositivas":"60","url":"https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-habilitacao-a-pensao-civil-da-marinha"},"mensagem":null,"hasErro":false}