{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/12421","nome":"Solicitar habilitação à Pensão da Marinha","sigla":"","descricao":"O serviço consiste na habilitação do beneficiário da pensão, cujo direito de requerer tem início com o óbito do(a) militar.\n\n A **primeira etapa**do processo de habilitação à pensão militar consiste em fazer, o quanto antes, a comunicação do falecimento ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (**SVPM**).\n\n Para fazer a comunicação de falecimento de forma presencial, o **Declarante** deverá comparecer à sede do SVPM, no centro do Rio de Janeiro ou a um dos **11** Postos de Atendimento Avançados (**PAA**), na área metropolitana do Rio de Janeiro ou, ainda, a uma das **29**Organizações Militares de Apoio e Contato (**OMAC**), distribuídas por todo o país nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.\n\n Todos os endereços e telefones de contato das referidas Organizações Militares da Marinha estão registrados na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://WWW.marinha.mil.br/svpm) .Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.\n\n Essa comunicação de falecimento também pode ser feita eletronicamente, devendo o **Declarante**encaminhar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br), informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone de contato, com código de área – DDD) e anexando a correspondente **Certidão de Óbito**, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.\n\n A **segunda etapa** do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise da documentação apresentada, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culminará com o “Deferimento” da Requisição de Pensão e a consequente expedição do **Título de Pensão Militar**. Caso o Requerente não se enquadre dentro dos parâmetros legais exigidos para a sua situação particular ou deixe de apresentar a documentação obrigatória, sua Requisição será “Indeferida”.\n\n Depois de expedido o correspondente Título de Pensão Militar, será feita a implantação do benefíciono Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo seráencaminhado para o acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasadosna folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.\n\n O produto final de todo o processo de habilitação à pensão militar da Marinha é um **benefício** legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, de forma regular e com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do beneficiário.","flagPortalLogado":"N","contato":"**TELEATENDIMENTO:**\n\n  * Beneficiários de Almirantes e Comandantes: **(21) 2104-6385 / (21) 2104-6388**\n * Beneficiários de Tenentes e Praças:** (21) 2104-6390**","gratuito":"true","porcentagemDigital":100,"servicoDigital":false,"linkServicoDigital":"","nomesPopulares":{"item":[{"item":"Pensão da Marinha","id":31400},{"item":"Pensão Militar","id":31401}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":30992,"tipo":"Os **beneficiários** de militar da Marinha falecido, que constem de sua Declaração de Beneficiários (**DB**), à exceção da(o) companheira(o) não designada(o) na DB, que para poder pleitear a habilitação deverá comprovar a **União Estável** com o(a) militar registrada ainda em vida. Maiores detalhes poderão ser obtidos nas páginas **35 a 37** e de **72 a 76** da Carta de Serviços ao Usuário, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm) .","requisitos":"O principal requisito para que a(o) Requerente seja elegível é que ela(e) esteja registrada(o) na Marinha, ou seja, que seu nome conste na Declaração de Beneficiários (**DB**) do Instituidor, à exceção da(o) companheira(o) que caso não esteja designada(o) na DBterá que comprovar aexistência de**União Estável** com o(a) militar,registrada ainda em vida.\n\n  É também requisito essencial que o Requerente atenda  ao enquadramento legal para sua situação específica, conforme previsto na lei 3.765/1960, alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e pelo Decreto nº 10.742/2021, obedecida a **ordem de prioridade** estabelecida na legislação supracitada."}]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":{"max":"5","unidade":"minutos"},"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":5},"validadeDocumento":{"tipo":"Sem validade","quantidade":"0","unidade":"","descricao":"A primeira etapa do processo de Habilitação à Pensão Militar – **comunicação de falecimento **– é única que pode ser feita eletronicamente.\n\n A segunda etapa, que tem início com a entrada da Requisição de Pensão, com os documentos necessários anexos, é realizada de forma presencial na **Sede** do SVPM, no Rio de Janeiro, ou em uma das **OMAC**, distribuídas pelo país. Os endereços e telefones constam na Carta de Serviços, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm) ."},"orgao":{"id":"http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185","dbId":7378,"nomeOrgao":"Comando da Marinha (CMAR)","porcentagemDigital":null,"tempoMedioEspera":null,"porcentagemAvaliacoesPositivas":null,"qtdTotal":null,"qtdTotalSolicitacoes":null,"qtdDenuncias":null,"qtdReclamacao":null},"segmentosDaSociedade":{"item":[{"item":"Cidadãos","idSegmento":1,"idServicoSegmento":49472}]},"areasDeInteresse":{"item":["Proteção Social"]},"palavrasChave":{"item":[{"item":"Pensão da Marinha","id":111269},{"item":"Pensão Militar","id":111270},{"item":"Benefício da Marinha","id":111271}]},"legislacoes":{"item":[{"item":"Lei 3.765/1960, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1960-05-04;3765\n\n Lei 10.048/2000, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048\n\n MP 2.215/2001, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:congresso.nacional:medida.provisoria;mpv:2001;2215\n\n Lei 13.466/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-12;13466\n\n Lei 13.460/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460","id":31922}]},"avaliacoes":{"positivas":55,"negativas":10},"condicoesAcessibilidade":"As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.","tratamentoPrioritario":"O SVPM dispensa **atendimento prioritário** às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.\n\n  O SVPM também provê **atendimento super prioritário** para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.","tratamentoDispensadoAtendimento":"Os Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é **\"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação\"**, daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.","etapas":[{"id":64696,"titulo":"Comunicar o falecimento ao SVPM","descricao":"Esta primeira etapa consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do(a) militar ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.","documentos":{"documentos":[{"id":93131,"nome":"**Certidão de Óbito**, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica."}],"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":83160,"tipo":"e-mail","descricao":"O Declarante deverá enviar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br)  informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":null,"tempoEstimadoEspera":null,"tempoEstimadoPeriodoService":null},{"id":83161,"tipo":"presencial","descricao":"O Declarante que optar por fazer a comunicação de falecimento de forma presencial deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das **29 OMAC** distribuídas pelo país, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www. marinha.mil.br/svpm, e apresentar ao Atendente sua identificação e a **Certidão de Óbito**, a qual deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":"minutos","tempoEstimadoEspera":35,"tempoEstimadoPeriodoService":null}],"casos":[]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":{"max":"2","unidade":"dias-uteis"},"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":2},"digitalizavel":true},{"id":64697,"titulo":"Solicitar a Concessão do Benefício","descricao":"Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à **Sede** do SVPM ou a uma das **OMAC**, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, pág. **72 a 76**, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar entrada em seu processo de habilitação.\n\n  Em sequência, serão cumpridas as subetapas de concessão do benefício, emissão do Título de Pensão e implantação dos direitos pecuniários no Sistema de Pagamento da Marinha.","documentos":{"documentos":[{"id":93132,"nome":"A documentação necessária é muito variada e depende da **situação específica** do Requerente e do Instituidor. 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Isso pode variar, por exemplo, se o óbito tiver ocorrido antes de 31/08/2001, data de publicação da MP nº 2.215-10 ou se o Instituidor descontava ou não 1,5% para fim de manutenção dos benefícios da lei 3.765/1960, entre vários outros fatores."}],"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":83162,"tipo":"presencial","descricao":"Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada **situação específica** na Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar início ao processo de habilitação à Pensão Militar.","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":"minutos","tempoEstimadoEspera":35,"tempoEstimadoPeriodoService":null}],"casos":[]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":{"max":"60","unidade":"dias-corridos"},"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":60},"digitalizavel":false}],"tempoMediaEspera":"1","percentualAvaliacoesPositivas":"85","url":"https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-habilitacao-a-pensao-da-marinha"},"mensagem":null,"hasErro":false}