{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/12420","nome":"Alterar cadastro","sigla":"Cadastur","descricao":"O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo. \n\n **Essa ação serve para manter os dados atualizados durante a validade do cadastro. É responsabilidade do prestador atualizá-los.**\n\n Essa ação não se confunde com a Renovação do cadastro, que deve ser realizada a cada 2 anos, para as pessoas jurídicas, e 5 anos, para os Guias de Turismo.","flagPortalLogado":"N","contato":"O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba \"Fale Conosco\", opção \"Cadastur em seu Estado\".\n\n Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção \"Sou Prestador\" e na aba \"Dúvidas frequentes\".\n\n [atendimento.cadastur@turismo.gov.br](mailto:atendimento.cgst@turismo.gov.br)","gratuito":"true","porcentagemDigital":100,"servicoDigital":true,"linkServicoDigital":"https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar","nomesPopulares":{"item":[{"item":"","id":31381}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":30969,"tipo":"Prestadores de serviços turísticos e Guias de Turismo registrados no Cadastur.","requisitos":"O prestador deverá possuir cadastro em situação \"Regular\" ou \"Em Implantação\" no Cadastur."}]},"tempoTotalEstimado":{"ate":{"max":"5","unidade":"dias-uteis"},"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":5},"validadeDocumento":{"tipo":"Sem validade","quantidade":"0","unidade":"","descricao":""},"orgao":{"id":"http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084","dbId":37547,"nomeOrgao":"Ministério do Turismo (MTur)","porcentagemDigital":null,"tempoMedioEspera":null,"porcentagemAvaliacoesPositivas":null,"qtdTotal":null,"qtdTotalSolicitacoes":null,"qtdDenuncias":null,"qtdReclamacao":null},"segmentosDaSociedade":{"item":[{"item":"Cidadãos","idSegmento":1,"idServicoSegmento":49444},{"item":"Empresas","idSegmento":3,"idServicoSegmento":49445}]},"areasDeInteresse":{"item":["Serviços Turísticos"]},"palavrasChave":{"item":[{"item":"Alterar Cadastur","id":111197},{"item":"Alterar Guia de Turismo","id":111198},{"item":"Alterar prestador de serviços turísticos","id":111199},{"item":"Cadastur","id":111200}]},"legislacoes":{"item":[{"item":"*  [Portaria MTur nº 38/2021](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtur-n-38-de-11-de-novembro-de-2021-359412141 \"Portaria MTur nº 38/2021\").\n\n \n * [Portaria MTur nº 37/2021 ](https://www.gov.br/../../turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2021-1/portaria-mtur-no-37-de-11-de-novembro-de-2021)","id":31901}]},"avaliacoes":{"positivas":31,"negativas":228},"condicoesAcessibilidade":"O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.","tratamentoPrioritario":"Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.","tratamentoDispensadoAtendimento":"O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n\n  * Urbanidade;\n * Respeito;\n * Acessibilidade;\n * Cortesia;\n * Presunção da boa-fé do usuário;\n * Igualdade;\n * Eficiência;\n * Segurança; e\n * Ética","etapas":[{"id":64656,"titulo":"Acessar o sistema Cadastur","descricao":"Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em \"Entrar com [GOV.BR](http://gov.br/)\" e faça seu login. \n\n O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.  \n\n Se o cadastro tiver sido solicitado por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para [atendimento.cadastur@turismo.gov.br](mailto:atendimento.cadastur@turismo.gov.br) solicitando a vinculação do novo CPF ao CNPJ.","documentos":{"documentos":null,"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":83112,"tipo":"web","descricao":"[Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":null,"tempoEstimadoEspera":null,"tempoEstimadoPeriodoService":null}],"casos":[]},"tempoTotalEstimado":{"ate":{"max":"5","unidade":"minutos"},"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":5},"digitalizavel":true},{"id":64657,"titulo":"Alterar dados do formulário eletrônico de cadastro","descricao":"Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade a ser alterada no painel \"Gerenciar Atividades\".\n\n Em seguida, clicar em \"Alterar/Resolver Pendência\". \n\n Por fim, alterar o campo solicitado e enviar a solicitação para análise do órgão estadual de turismo. \n\n Saiba como alterar os dados das suas redes sociais no Cadastur para ajudar a combater fraudes. 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