{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/11653","nome":"Calcular o valor do piso mínimo de frete","sigla":"Tabela de Frete","descricao":"A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (também conhecida como tabela de piso mínimo de frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018, convertida na [Lei nº 13.703/2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13703.htm \"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13703.htm\") para definir as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, considerando a distância percorrida e o número de eixos do veículo.\n\n A [Resolução nº 5.867/2020](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-*-238543306 \"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-*-238543306\") define as principais características com a mais recente metodologia para o cálculo de frete:\n\n  * 12 categorias de cargas: Granel sólido; Granel líquido; Frigorificada; Conteinerizada; Carga Geral; Neogranel; Perigosa (granel sólido); Perigosa (granel líquido); Perigosa (frigorificada); Perigosa (conteinerizada) e Carga Granel Pressurizada;\n * Possibilidade de contratação apenas do cavalo mecânico;\n * Identificação de frete de alto desempenho: são os que levam menor tempo de carga e descarga (carga fidelizada);\n * Possibilidade de definir o retorno vazio ou não;\n    \nDesde então, as posteriores alterações realizadas a cada ciclo (20/07/2020 e 20/01/2021), foram somente nos valores dos insumos. Ocorreram também gatilhos do diesel, que são alterações na tabela toda vez que o valor do diesel S-10 ultrapassa 10% para mais ou para menos do valor vigente.\n\n O serviço é provido por meio do aplicativo InfraBR que é um aplicativo do MInfra em constante desenvolvimento pelo Serpro e Ministério da Economia, concebido por solicitação da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT inicialmente para calcular, de forma simples e rápida, a tabela de piso mínimo de frete estabelecida pelo governo para atender às reivindicações da greve dos caminhoneiros de maio/2018.\n\n Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT).","flagPortalLogado":"N","contato":"Agora, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação (e-SIC) está integrado ao Fala.BR. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a nova plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local, a partir de um único cadastro.\n\n Em conformidade com a [Lei de Acesso à Informação](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm) e o [Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm) , o Fala.BR engloba ferramentas que já somam mais de 1,2 milhão de pedidos de acesso e de manifestações de ouvidoria, direcionados a órgãos do Poder Executivo Federal. 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