{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/10978","nome":"Impugnar e recorrer de procedimento administrativo de exclusão de negociação","sigla":"","descricao":"É o serviço que permite ao contribuinte apresentar defesa quando notificado pela PGFN sobre a abertura de procedimento administrativo de exclusão de negociação (parcelamento ou transação). \n\n Esse procedimento é iniciado quando a PGFN verifica que o contribuinte deixou de cumprir alguma regra do acordo, por exemplo: acumulou prestações atrasadas (inadimplência); ou descumpriu com obrigações junto ao FGTS. \n\n **Atenção! **As causas de exclusão variam conforme a modalidade da negociação. O contribuinte terá ciência do motivo na própria notificação disponível no serviço do REGULARIZE.\n\n **Etapas do procedimento**\n\n  2. ****A primeira notificação comunica o início do procedimento e abre prazo para o contribuinte:**** \n\t *  apresentar impugnação/manifestação de inconformidade, se discordar do procedimento; ou\n\t\n\t \n\t *  regularizar a situação da negociação para manter a conta ativa.\n\t\n\t \n\t  \n 4. ****Se o contribuinte for excluído da negociação, receberá uma segunda notificação comunicando a rescisão da conta. Nesse caso, é concedido prazo para:**** \n\t *  apresentar recurso, se discordar da exclusão ou da análise da impugnação/manifestação de inconformidade; ou\n\t\n\t \n\t *  efetuar o pagamento integral do saldo devedor, mas aproveitando os descontos e os benefícios da modalidade.\n\t\n\t \n\t  \n  Vale ressaltar que o recurso possui efeito suspensivo. Sendo assim, as ações de cobrança da dívida ficam suspensas até a conclusão da análise do requerimento. \n\n **Fica o alerta! **A exclusão da negociação gera o cancelamento de todos os benefícios concedidos e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor restante. Além disso, tratando-se de** transação rescindida**, o contribuinte fica impedido de formalizar uma nova, ainda que relativa a outros débitos, pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de rescisão. \n\n **Como funciona a contagem dos prazos**\n\n A contagem dos prazos do procedimento dependerá do formato da notificação:\n\n  *  **por mensagem eletrônica**, o prazo começa a correr após 15 (quinze) dias do registro da notificação na caixa de mensagens do REGULARIZE ou na data da visualização, se a notificação for aberta antes dos 15 (quinze) dias. \n\n \n *  **por edital**, o prazo começa a correr após 15 (quinze) dias da publicação do edital no site da PGFN, no menu **Serviços e Orientações > Editais > Exclusão de Negociação.**\n\n \n  **Atenção!** A contagem dos dias é contínua, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. 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