{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/10339","nome":"Realizar Pré-Cadastro Migratório","sigla":"","descricao":"O Pré-Cadastro migratório consiste no preenchimento de um formulário web, por meio de um endereço eletrônico, onde são fornecidos os dados pessoais do viajante necessários à fiscalização migratória, com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento no ponto de controle migratório.\n\n O procedimento está disponível para **todos viajantes, nacionais e estrangeiros,** **exceto para a saída de menores brasileiros do país**, em viagens de TURISMO, com passagem por pontos de controle migratório terrestres e marítimos **específicos**.\n\n  \n\n **Pontos migratórios em que o pré-cadastro já pode ser utilizado:**\n\n  * Aceguá/RS\n * Bonfim/RR\n * Chuí/RS\n * Corumbá/MS\n * Dionísio Cerqueira/SC\n * Foz do Iguaçu/PR - (Ponte Internacional da Amizade e Ponte Tancredo Neves)\n * Jaguarão/RS\n * Pacaraima/RR\n * Paraíso/SC\n * Ponta Porã/MS\n * Porto de Mauá/RS\n * Porto de Santos/SP\n * Porto de Xavier/RS\n * Quaraí/RS\n * Santana do Livramento/RS\n * Santo Ângelo/RS\n * Santo Antônio do Sudoeste/PR\n * São Borja/RS\n * Uruguaiana/RS","flagPortalLogado":"N","contato":"No caso de dúvidas relativas a particularidades locais do atendimento, tais como dias e horários de funcionamento, consulte uma [unidade da Polícia Federal](https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias) responsável pelo ponto de controle migratório que o viajante precisa acessar;","gratuito":"true","porcentagemDigital":100,"servicoDigital":true,"linkServicoDigital":"https://mobile.pf.gov.br/sti-mobile/","nomesPopulares":{"item":[{"item":"Migratório","id":99840},{"item":"Cadastro","id":99841},{"item":"Pré","id":99842}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":84590,"tipo":"Viajantes a turismo:\n\n  * brasileiros maiores (entrada e saída do país)\n * brasileiros menores de idade (apenas para entrada no país)\n * estrangeiros maiores e menores de idade (entrada e saída do país)","requisitos":""}]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":{},"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":null},"validadeDocumento":{"tipo":"Válido por","quantidade":"0","unidade":"","descricao":"Formulário válido para entrada ou saída do Brasil.\n\n O viajante poderá escolher **a data prevista de entrada ou saída do território nacional** num rol de até 06 (seis) dias, mas **só poderá utilizar o formulário no dia informado ou até no dia seguinte**, caso contrário, deverá preencher um novo documento.\n\n Para cada trecho da viagem será necessário o preenchimento de um formulário individual de pré-cadastro migratório."},"orgao":{"id":"http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/324","dbId":26267,"nomeOrgao":"Polícia Federal (PF)","porcentagemDigital":null,"tempoMedioEspera":null,"porcentagemAvaliacoesPositivas":null,"qtdTotal":null,"qtdTotalSolicitacoes":null,"qtdDenuncias":null,"qtdReclamacao":null},"segmentosDaSociedade":{"item":[{"item":"Cidadãos","idSegmento":1,"idServicoSegmento":139137}]},"areasDeInteresse":{"item":["Outros Direitos"]},"palavrasChave":{"item":[{"item":"Pré cadastro migratório","id":335279},{"item":"migração","id":335280},{"item":"fiscalização","id":335281}]},"legislacoes":{"item":[{"item":"https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445","id":116397}]},"avaliacoes":{"positivas":805,"negativas":329},"condicoesAcessibilidade":"O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.","tratamentoPrioritario":"Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.\n\n [![Serviços PF.png](https://www.gov.br/pt-br/imagens-de-servicos/servicos-pf.png/@@images/61c55b2b-1785-4416-a780-11762d1bb19c.png \"Serviços PF.png\")](http://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/inicio)","tratamentoDispensadoAtendimento":"O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n\n  * Urbanidade;\n * Respeito;\n * Acessibilidade;\n * Cortesia;\n * Presunção da boa-fé do usuário;\n * Igualdade;\n * Eficiência;\n * Segurança; 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